O que Aconteceu?
Direitos do passageiro x Deveres da Cia aérea
De acordo com a Resolução nº 400/2016 da ANAC, a companhia aérea deverá informar imediatamente ao passageiro o atraso no voo, além de estimar a nova previsão do horário de partida. Na hipótese de atraso superior a 01 hora, a empresa deverá disponibilizar ao passageiro facilidades de comunicação, para que este avise o atraso a parentes e pessoas que lhe aguardam. Se o atraso for superior a duas horas, a companhia aérea deverá fornecer ao passageiro alimentação, por meio de voucher ou refeição individual. Já nos casos em que o atraso seja superior a 04 (quatro) horas, a empresa aérea está obrigada a fornecer ao passageiro hospedagem, translado Aeroporto x Hotel, além de alimentação.
O que ocorre na prática, é que as companhias aéreas não prestam a mínima assistência material ao passageiro, que, além de amargar os transtornos do atraso, ainda tem que arcar com despesas imprevistas.
Nesse caso, o passageiro não há com o que se preocupar, pois será devido o ressarcimento de todas as despesas que suportou, as quais poderão ser comprovadas mediante notas fiscais e/ou prints de aplicativos (Bancários, delivery e/ou transporte), além de uma reparação financeira, por todos os transtornos, aborrecimentos e frustrações que amargou, cujas indenizações irão variar de acordo com o caso concreto, mas correspondem a uma média entre R$3.000,00 à R$10.000,00.