O que Aconteceu?


Identificação do problema


Extravio, avaria ou violação

O passageiro tem o direito de receber a sua bagagem, intacta, imediatamente no momento do desembarque. No entanto, caso não receba a bagagem no momento do desembarque, o passageiro deverá imediatamente se dirigir ao guichê da companhia aérea e registrar a ocorrência mediante o preenchimento do RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) e/ou fazê-lo no site da empresa dentro de até sete dias contados do recebimento.

Se o passageiro, vítima de extravio de bagagem, estiver fora do seu domicilio, ele poderá adquirir itens de necessidade básica, a exemplo de roupas, sapatos e produtos de higiene pessoal e a Companhia Aérea deverá ressarci-lo das despesas que ele venha a contrair, as quais deverão ser comprovadas mediante a apresentação das respectivas notas fiscais, faturas de cartão de crédito e etc.

Caso o passageiro receba a bagagem no momento do desembarque, porém,verifique que a mesma está danificada ou violada, além de formalizaro RIB no guichê da Cia Aérea, é interessante registrar o ocorrido com fotos/vídeos e, se possível, registrar uma ocorrência policial, pois os referidos documentos servirão em uma eventual ação judicial.

As indenizações para a reparação dos danos morais decorrente de avaria/extravio de bagagem variam de acordo com cada caso, porém, giram numa média entre R$3.000,00 à R$10.000,00, haja vista que devem considerar diversos fatores, a exemplo do transtorno e do local em que se encontra o passageiro (domicílio ou não), ausência de assistência material por parte da companhia aérea, dentre outros.