O que Aconteceu?


Identificação do problema


Quando o passageiro não se apresenta para embarque

Caso o passageiro não consiga cancelar a passagem aérea antes da viagem e, por motivos alheios à sua vontade, ou não consiga comparecer para a realização do embarque, restará configurado o no show da reserva e lhe será cobrada uma taxa, que irá variar de acordo com a companhia aérea e/ou o tipo da passagem adquirida.

Em alguns casos, a multa aplicada pelo no show corresponde à integralidade do valor pago pela passagem aérea, o que reputamos abusiva e repreensível, à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Res. 400/2016 da ANAC.

As informações relativas à política tarifária, especialmente das multas decorrentes do não comparecimento para embarque, devem ser veiculadas de forma ostensiva no momento da compra, de modo que permita ao consumidor tomar conhecimento, sob pena de configurar falha na prestação do serviço.

O que geralmente ocorre é que tais informações são omitidas pelas companhias aéreas e, a referida omissão constitui prática abusiva, revela falha na prestação do serviço, bem como viola a boa fé, a transparência e o dever de informação, situação que impõe a restituição da quantia retida indevidamente, além de eventual indenização reparatória de dano moral, a depender do caso.

No entanto, caso o no show tenha sido provocado por atraso na decolagem do voo anterior, a Companhia aérea deverá ofertar ao passageiro alternativas de reacomodação, reembolso integral e/ou a execução do serviço por outra modalidade de transporte, além de prestar àquele a devida assistência material, a exemplo de alimentação, transporte e hospedagem.