O que Aconteceu?
Taxas abusivas cobradas do passageiro que pretende alterar ou cancelar a reserva
O passageiro tem o direito de desistir da passagem aérea antes de iniciada a viagem, sem qualquer custo, desde que tal desistência seja manifestada com a antecedência razoável da data prevista para embarque, de modo que possibilite a revenda do bilhete cancelado. Na pior das hipóteses a companhia aérea pode reter até 5% (cinco) por cento do valor da passagem, conforme assegurado pelo art. 740, §3º do Código Civil e com o art. 3º da Resolução nº 400/2016 da ANAC.
Não obstante a vasta determinação legal, as Companhias Aéreas além de não respeitarem os limites acima mencionados, elas também não prestam as devidas informações à respeito das multas contratuais na oportunidade da comercialização da passagem aérea, conduta que revela falha na prestação do serviço, viola o dever de informação, a transparência e a boa fé.
Portanto, caso o passageiro seja cobrado de multas fora dos parâmetros Legais, inicialmente ele deverá tentar solucionar o problema na esfera administrativa e guardar todas as provas correlatas (Prints de chamadas, nº de protocolos e etc) e, caso não seja possível a resolução amigável, ele deverá propor ação judicial para obter o ressarcimento da importância retida indevidamente, além de eventual indenização por dano moral, a depender do caso.